Física no Trânsito
Respeite o trânsito, respeite a vida.
terça-feira, 21 de julho de 2015
FORÇA CENTRÍFUGA X FORÇA CENTRÍPETA
"A força centrífuga é o poder de inércia real que empurra um peso para
fora do movimento curvilíneo quando o veículo estiver em uma trajetória
em curva. Esta força centrífuga aparece em todos os movimentos
curvilíneos. Ao percorrer um trecho de rodovia em curva horizontal com
certa velocidade, um veículo fica sujeito à ação desta força, que atua
no sentido de dentro para fora da curva, facilitando saídas de pista e
capotagens.
Já a força centrípeta será protagonista na mudança de direção do objeto. Objetos que se deslocam em movimento retilíneo uniforme possuem velocidade modular constante. Entretanto, se há um deslocamento em arco, com o valor da velocidade constante, haverá uma variação na direção do movimento; como a velocidade é um vetor de módulo, direção e sentido, uma alteração na direção implica em uma mudança no vetor velocidade. A razão dessa mudança na velocidade é a aceleração centrípeta. A força centrípeta é a resultante que puxa o corpo para o centro da trajetória em um movimento curvilíneo ou circular.
fonte:http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=19347&Itemid=2
TERCEIRA LEI DE NEWTON, no trânsito.
"3ª LEI DE NEWTON: Ação e Reação.
A toda ação há sempre oposta uma
reação igual, ou, as ações mútuas de dois corpos um sobre o outro são
sempre iguais e dirigidas a partes opostas.
A força que se estabelece entre as
rodas de um veículo e o terreno (asfalto, areia, etc.) se denomina força
de atrito. Esta força é muito importante não só para o deslocamento do
veículo, mas também para a ação de frear. O terreno exerce uma força de
atrito para frente nos pneus de um carro acelerando, então também é uma
força de atrito que a terceira lei de Newton prediz para os pneus
puxando o carro para trás do terreno.
A
intensidade da força de atrito, além de depender da massa do veículo,
depende consideravelmente do tipo de material e estado das superfícies
em contato, e das condições físico-ambientais, como a temperatura e a
umidade relativa do ar. Sem o atrito não conseguiríamos frear, ainda
mais sobre um terreno molhado ou cheio de barro onde o atrito é sempre
reduzido.
Para que essa força continue agindo
de forma eficiente, observar as condições ideais dos pneus e sua correta
calibragem tornará o veículo mais seguro e evitará desgaste prematuro
do sistema.
Havendo
más condições dos pneus a superfície de contato com o solo diminuirá
provocando uma falta de atrito, portanto, facilitando a perda de
controle do veículo. Da mesma forma que a calibragem abaixo do indicado
pelo fabricante proporcionará a perda de contato do centro pneu com o
solo. A calibragem acima do especificado implicará na falta de aderência
dos bordos do pneu no solo"
fonte:http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=19347&Itemid=2
Segunda Lei de Newton: Força, aplica no trânsito.
Fonte: http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=19347&Itemid=2"Esta lei indica o princípio fundamental da dinâmica. A aceleração que um corpo adquire é diretamente proporcional à intensidade da força que atua sobre ele e tem mesma direção e mesmo sentido desta força. Os corpos que se encontram sobre a influência desta força estarão em um movimento retilíneo uniformemente variável, portanto, haverá, necessariamente, uma força resultante que não será nula.
Podemos identificar esse princípio de força quando aceleramos um veículo para que este saia da inércia ou quando acionamos seus freios para que ele pare ou reduza sua velocidade. Os carros podem aumentar e diminuir suas velocidades graças à ação de forças aplicadas através de força motriz e pelo freio respectivamente."
1ª LEI DE NEWTON: Lei da Inércia aplicada no trânsito.
"Todo corpo continua em seu estado de repouso ou em movimento retilíneo uniforme, a menos que seja forçado a mudar aquele estado por forças imprimidas sobre ele. "
Vejamos
como essa lei é aplicada no trânsito através de um exemplo: Um objeto
em repouso. Pode-se exemplificar esse objeto em repouso através de um
poste. Ele está em repouso e permanecerá em repouso a menos que uma
força seja aplicada sobre ele.
Um objeto em MRU. Imaginemos o
condutor de um veículo em velocidade constante. O motorista, assim como
outros ocupantes que por ventura estejam ocupando o mesmo meio de
transporte, estará em movimento retilíneo uniforme, sofrendo as mesmas
aplicações que ocorrem na mudança de estado do veículo.
Somando estes dois casos podemos
visualizar o choque de um veículo com um poste. O veículo sofrerá um
impacto ao colidir com objeto inerte (o poste) e cessará seu movimento
bruscamente e os seus ocupantes, se não estiverem usando o cinto de
segurança, continuarão em MRU, portanto, seguirão em velocidade
constante sendo arremessados para fora ou chacoalhados dentro do carro.
Neste caso, entende-se o motivo pelo
qual a legislação de trânsito obriga a utilização do cinto de segurança e
os dispositivos de segurança para os menores de 7 anos de idade.
Os cintos de segurança devem, sempre,
ser observados. Eles não podem ter cortes, para que não se rompam em
uma emergência. Conferir se não existe dobras que impeçam a perfeita
elasticidade do equipamento e testar o seu travamento. Os cintos dos
bancos traseiros deverão estar disponíveis para utilização dos
ocupantes.
O uso correto do cinto também é de
grande importância. Alguns procedimentos são fáceis, rápidos e garantem
sua utilização mais segura: Ajuste firmemente ao corpo, sem deixar
folgas; A faixa inferior deverá ficar abaixo do abdômen, sobretudo para
as gestantes; A faixa transversal deve vir sobre o ombro atravessando o
peito, sem tocar o pescoço; Não use presilhas, pois elas anulam os
efeitos do cinto de segurança."
Fonte: http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=19347&Itemid=2
quinta-feira, 16 de julho de 2015
"As leis foram feitas para regrar comportamentos. Analisando esta perspectiva através do trânsito, verificamos que a disputa por espaços, somada ao
individualismo da maioria dos personagens que transitam pelas vias,
provoca, inevitavelmente, uma colisão de interesses. As leis são
aplicadas para que esse embate não subtraia direitos e garantias
individuais muito menos coletivas. Alguns preceitos legais são burlados
constantemente e a consequência deste ato não afeta, algumas vezes, o
infrator. Porém, as leis da física não podem ser iludidas. As três leis
de Newton, publicadas em 1687, que descrevem o comportamento de corpos
em movimento, demonstram que no trânsito não se permitem atitudes
equivocadas, pois elas sempre cobrarão o seu preço. Perceberemos que,
diariamente, em nosso cotidiano, estamos sujeitos às leis da física.
Tendo conhecimento desses princípios, e de como eles serão aplicados ao
trânsito, entenderemos o quanto é importante transitar respeitando as
normas de segurança implementadas pelo código de trânsito."
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