terça-feira, 21 de julho de 2015

1ª LEI DE NEWTON: Lei da Inércia aplicada no trânsito.

"Todo corpo continua em seu estado de repouso ou em movimento retilíneo uniforme, a menos que seja forçado a mudar aquele estado por forças imprimidas sobre ele. " 

 

Vejamos como essa lei é aplicada no trânsito através de um exemplo: Um objeto em repouso. Pode-se exemplificar esse objeto em repouso através de um poste. Ele está em repouso e permanecerá em repouso a menos que uma força seja aplicada sobre ele.

Um objeto em MRU. Imaginemos o condutor de um veículo em velocidade constante. O motorista, assim como outros ocupantes que por ventura estejam ocupando o mesmo meio de transporte, estará em movimento retilíneo uniforme, sofrendo as mesmas aplicações que ocorrem na mudança de estado do veículo.

Somando estes dois casos podemos visualizar o choque de um veículo com um poste. O veículo sofrerá um impacto ao colidir com objeto inerte (o poste) e cessará seu movimento bruscamente e os seus ocupantes, se não estiverem usando o cinto de segurança, continuarão em MRU, portanto, seguirão em velocidade constante sendo arremessados para fora ou chacoalhados dentro do carro.


 

Neste caso, entende-se o motivo pelo qual a legislação de trânsito obriga a utilização do cinto de segurança e os dispositivos de segurança para os menores de 7 anos de idade.

Os cintos de segurança devem, sempre, ser observados. Eles não podem ter cortes, para que não se rompam em uma emergência. Conferir se não existe dobras que impeçam a perfeita elasticidade do equipamento e testar o seu travamento. Os cintos dos bancos traseiros deverão estar disponíveis para utilização dos ocupantes.

O uso correto do cinto também é de grande importância. Alguns procedimentos são fáceis, rápidos e garantem sua utilização mais segura: Ajuste firmemente ao corpo, sem deixar folgas; A faixa inferior deverá ficar abaixo do abdômen, sobretudo para as gestantes; A faixa transversal deve vir sobre o ombro atravessando o peito, sem tocar o pescoço; Não use presilhas, pois elas anulam os efeitos do cinto de segurança."

 

Fonte: http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=19347&Itemid=2

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